LGPD e fornecedores: o ponto que mais trava a adequação da imobiliária
Contador, seguradora, vistoriador, sistema de gestão: quem recebe dados dos seus clientes precisa de contrato com cláusula de proteção de dados. Veja o que fazer com cada fornecedor.
Quando se fala em LGPD, a imobiliária pensa primeiro nos próprios arquivos: fichas, contratos, documentos de clientes. Mas boa parte dos dados de proprietários, inquilinos e fiadores sai da imobiliária todos os dias, para empresas que prestam serviço a ela.
Nos projetos de adequação que conduzimos, a lista de fornecedores com acesso a dados é quase sempre o que mais demora. Por isso ela deveria ser pedida já na primeira reunião, e não deixada para o fim.
Quem são esses fornecedores
Pense em todo mundo que recebe ou acessa dados pessoais por causa do trabalho da imobiliária:
- contabilidade e escritório de advocacia;
- seguradoras e empresas de análise de crédito;
- vistoriadores, fotógrafos e prestadores de reparo;
- sistema de gestão, site e ferramentas de atendimento;
- medicina ocupacional e plano de saúde dos colaboradores.
Pela LGPD, quando um fornecedor trata dados em nome da imobiliária, ele é operador, e deve seguir as instruções de quem decide sobre esses dados, o controlador (arts. 5º e 39). A lei também prevê responsabilidade pelos danos causados no tratamento, que pode ser solidária em algumas situações (art. 42). Por isso o vínculo com cada fornecedor precisa estar escrito.
O que fazer com cada fornecedor
A pergunta é simples: existe contrato, e ele tem cláusula de proteção de dados?
- Tem contrato com cláusula de LGPD: nada a fazer além de conferir se a cláusula está completa.
- Tem contrato sem cláusula: assinar um termo aditivo. Uma cláusula curta basta quando quase não há troca de dados (fotos, pequenos reparos, marketing). Quando a troca é relevante (contabilidade, seguro, vistoria, crédito, advogado, sistema de gestão), a cláusula precisa ser completa.
- Não tem contrato e troca muitos dados: firmar um contrato, já com a cláusula completa.
- Não tem contrato e troca poucos dados: um termo de compromisso resolve.
- A relação está acabando: registrar no encerramento que o fornecedor não vai manter arquivo dos dados.
Um atalho que destrava o projeto: assine o termo de compromisso com todos os fornecedores que não têm contrato desde já, sem esperar o contrato definitivo. Assim a adequação não fica refém do prazo de terceiros.
Por onde começar esta semana
- Liste todos os fornecedores que recebem ou acessam dados de clientes, colaboradores ou candidatos.
- Para cada um, anote se há contrato e se ele tem cláusula de proteção de dados.
- Separe em três grupos: em ordem, precisa de aditivo, precisa de contrato ou termo.
- Comece pelos que recebem mais dados: contabilidade, seguro, crédito e sistema de gestão.
Os fornecedores são uma parte da adequação. O mapeamento dos dados, os documentos internos e o treinamento da equipe completam o trabalho. Veja como a CBB ajuda a imobiliária a se adequar à LGPD.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica para o caso da sua imobiliária. Referência: Lei 13.709/2018 (LGPD).
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