Adequação à LGPD para imobiliárias
Ajudamos a imobiliária a saber que dados guarda, onde ficam e quem acessa, e a corrigir processos, documentos e contratos para tratar esses dados do jeito que a lei pede.
Por que a imobiliária precisa olhar para isso
Uma única locação reúne dados de três ou mais pessoas: proprietário, inquilino e fiador. Entram documentos, renda, análise de crédito e conta para repasse. Esses dados passam por corretores, administrativo e financeiro, e muitas vezes saem da imobiliária: vão para a seguradora, o banco, o condomínio.
Na lei, quem decide o que fazer com esses dados é o controlador, e ele responde por eles. Na maior parte das operações da imobiliária, o controlador é a própria imobiliária.
A multa simples da LGPD pode chegar a 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II). Para a maioria das imobiliárias, porém, o risco mais próximo é outro: o cliente que pergunta o que a empresa guarda sobre ele e ninguém sabe responder.
Como trabalhamos
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Mapeamento de dados
Levantamos que dados pessoais a imobiliária coleta, de quem, onde ficam, por quanto tempo e com quem são compartilhados.
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Lacunas e riscos
Comparamos o que foi mapeado com a lei e classificamos cada ponto por risco: alto, médio ou baixo.
- 3
Cenário ideal e possível
Desenhamos como deveria ser e combinamos com a imobiliária o que ela consegue implantar agora.
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Documentos
Revisamos fichas, contratos e termos e elaboramos os que faltam, com cláusulas para clientes, fornecedores e colaboradores.
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Implantação
Plano de ação com responsável e prazo para cada lacuna, e treinamento da equipe.
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Manutenção
Orientação para manter a adequação viva depois do projeto: novos fornecedores, novos processos, pedidos de titulares.
O que você recebe
Registro das operações de tratamento
O documento-base da adequação: que dados, para quê, com qual base legal, por quanto tempo.
Relatório de lacunas
Cada não conformidade, com o risco e a ação recomendada.
Documentos revisados e novos
Avisos em fichas e propostas, cláusulas e termos aditivos com fornecedores, termos de compromisso e política de privacidade.
Regras de acesso e descarte
Quem acessa o quê e quando cada tipo de documento deve ser eliminado.
Roteiro de incidentes
O que fazer se um dado vazar ou se perder: quem avisa, o que se registra e quando comunicar a ANPD.
Canal para o titular
Como responder quando um proprietário ou inquilino pede acesso, correção ou eliminação dos próprios dados.
Pontos de atenção na imobiliária
Situações que aparecem em quase todo projeto de adequação no mercado imobiliário.
Análise de crédito
A consulta a birôs de crédito de inquilinos e fiadores precisa de base legal clara e de limite no que se guarda.
Seguro fiança com biometria
A biometria facial é dado sensível (art. 11). Mesmo quando a imobiliária só repassa o link da seguradora, ela continua na cadeia de tratamento.
Imobiliárias parceiras
Compartilhar ficha de cliente com outra imobiliária exige papéis definidos e um instrumento que registre o compartilhamento.
Depois que o contrato acaba
Documentos de locações encerradas não podem ficar guardados para sempre: cada tipo tem prazo de guarda e de descarte.
Quer entender os erros mais comuns antes de conversar? Leia LGPD na imobiliária: os erros mais comuns com dados de proprietário, inquilino e fiador.
Perguntas frequentes
A CBB garante que a imobiliária fica em conformidade com a LGPD?
Adequação é um processo contínuo, que depende também do que a imobiliária mantém no dia a dia. O que fazemos é mapear, corrigir e deixar processos, documentos e responsáveis prontos para a imobiliária seguir adequada.
Qual é a multa da LGPD?
A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II). A lei prevê também advertência, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados.
A imobiliária precisa de um encarregado (DPO)?
A LGPD pede a indicação de um encarregado (art. 41). Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, desde que mantenham um canal de comunicação com o titular.
Quanto tempo leva a adequação?
Depende do número de setores e de fornecedores com acesso a dados. O cronograma é definido depois do mapeamento inicial.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica para o caso da sua imobiliária. Referências: Lei 13.709/2018 (LGPD) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Conte como a sua imobiliária trata os dados hoje
Na primeira conversa, entendemos a operação e explicamos como seria o mapeamento.
